Obras e Reformas

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A Norma Brasileira 16.280, da ABNT, determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio devem passar pelo aval do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT). Para isso, os condôminos devem entregar ao síndico uma série de documentos antes de iniciar uma reforma ou obra em sua unidade.

INFORMAR O CONDOMÍNIO

Toda e qualquer reforma a ser realizada nas unidades deverá ser precedida de consulta aos respectivos projetos e comunicada ao Síndico e à Construtora, através de formulário próprio, por motivo de segurança estrutural (hidráulica, elétrica, gás, alvenaria, etc.), sendo que o início das obras só será permitido após autorização do síndico.

HORÁRIO PERMITIDO

Qualquer obra a ser levada a efeito nas unidades, deverá ser executada nos dias úteis da semana, de segunda-feira à sexta-feira, no período compreendido entre 08h e 18h. O condômino ficará responsável pelo acesso dos empregados ao Condomínio e permanência destes, devendo zelar pela segurança de todos.

LIMPEZA E ENTULHOS

Os entulhos provenientes das obras de reforma deverão ser retirados pelo condômino, não podendo ser deixados nas dependências comuns, sob pena de ser feito pelo Síndico às custas do responsável, sendo devido o reembolso.